1. Processo nº: 1978/2022     1.1. Anexo(s) 3866/2020
2. Classe/Assunto:
1.RECURSO
1.RECURSO ORDINARIO - REF. AO PROC. Nº - 3866/2020 PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR3. Responsável(eis): IVON SOUZA RAMOS - CPF: 89251490104 4. Interessado(s): NAO INFORMADO 5. Origem: IVON SOUZA RAMOS 6. Órgão vinculante: FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INFRA ESTRUTURA PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE SÃO SEBASTIÃO DO TOCANTINS 7. Distribuição: 6ª RELATORIA 8. Relator(a) da decisão recorrida: Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES 9. Representante do MPC: Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS
10. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 257/2022-RELT6
10.1. Versam os presentes autos sobre Recurso Ordinário interposto pelo senhor Ivon Souza Ramos – gestor à época do Fundo Municipal de Administração, Infra Estrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano de São Sebastião do Tocantins, em desfavor do Acórdão TCE/TO nº 26/2022 – 2ª Câmara, exarado nos autos de Prestação de Contas de Ordenador nº 3866/2020, por meio do qual este Tribunal de Contas julgou irregulares as contas do exercício de 2019, além de aplicar multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
10.2. A Secretaria do Pleno atestou a tempestividade do presente recurso por meio da Certidão nº 440/2022-SEPLE (evento 3).
10.3. O Conselheiro Presidente, por meio do Despacho nº 607/2022 (evento 4), recebeu o Recurso, como próprio e tempestivo, em seguida às determinações legais e regimentais.
10.4. Realizado o sorteio, coube a esta Relatoria a análise do presente recurso, que mediante Despacho nº 474/2022 (evento 7), determinou o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Recursos e ao Ministério Público de Contas, para análise e devidas manifestações.
10.5. A Coordenadoria de Recursos, mediante Análise de Recurso nº 105/2022 (evento 8), manifestou-se pelo conhecimento do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento.
10.6. Em seguida, o Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 579/2022 (evento 9), manifestou-se também pelo conhecimento do referido recurso, bem como, pelo seu não provimento.
É o relatório.
Documento assinado eletronicamente por: ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 29/11/2022 às 15:10:31, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 253432 e o código CRC E43D36B |
Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.